Regimes de Bens no Brasil: Qual é o Melhor para o seu Casamento?
- 11 de abr. de 2023
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Você sabia que no Brasil existem diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos por casais ao se casarem ou durante a vigência do casamento? Esses regimes determinam como os bens do casal serão administrados e divididos em caso de separação ou divórcio. É importante conhecer as opções previstas na legislação brasileira, a fim de fazer uma escolha consciente e proteger seu patrimônio familiar.
O Código Civil brasileiro prevê quatro regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. A comunhão parcial de bens é o regime padrão no Brasil, ou seja, é aplicado automaticamente quando o casal não faz uma escolha expressa por outro regime.
A comunhão parcial de bens está prevista nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos pelo casal após o casamento são considerados bens comuns, ou seja, pertencem aos dois cônjuges em partes iguais, salvo algumas exceções previstas na lei, como bens adquiridos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade. Já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e os bens adquiridos por doação ou herança são considerados bens particulares e não são partilhados em caso de divórcio.
A comunhão universal de bens é prevista nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil. Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes como os adquiridos durante o casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, em caso de separação ou divórcio, todos os bens serão divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de sua origem.
A separação de bens é prevista nos artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil. Nesse regime, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que possuía antes do casamento e dos bens que adquiriu durante o casamento. Não há comunicação de bens entre os cônjuges, o que significa que, em caso de separação ou divórcio, cada um ficará com os bens que lhe pertencem.
Por fim, a participação final nos aquestos, regime de bens pouco conhecido, está prevista nos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados bens comuns do casal, porém, em caso de separação ou divórcio, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além dos bens que já possuía antes do casamento.
É importante ressaltar que, além desses regimes de bens previstos na legislação, os casais têm a opção de estipular um regime de bens diferente por meio de um contrato de pacto antenupcial, desde que observem os requisitos legais. Portanto, é fundamental que os casais busquem o auxílio de um advogado especializado em direito de família para compreenderem as opções disponíveis e fazerem uma escolha adequada às suas necessidades e objetivos.
Em resumo, os regimes de bens no Brasil são a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos, cada um com suas características e repercussões em caso de separação ou divórcio. É fundamental compreender as diferenças entre esses regimes, bem como a possibilidade de estipulação de um regime de bens diferente por meio de um pacto antenupcial. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir uma escolha consciente e proteção do patrimônio familiar.