"Como a tese de limitação das contribuições pode afetar o seu negócio"
- 3 de abr. de 2023
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A tese tributária de limitação das contribuições de terceiro tem sua fundamentação legal no artigo 4º, da Lei nº 6.950/1981, que prevê que o limite máximo do salário contribuição é fixado em valor correspondente a 20 salários mínimos.
Com a iminência do julgamento da tese tributária de limitação das contribuições de terceiro em 20 salários mínimos, muitos contribuintes estão aguardando ansiosamente o desfecho da questão.
A questão envolve a limitação das contribuições previdenciárias de terceiros, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), em 20 salários mínimos. Ou seja, a tese argumenta que as contribuições devem ser limitadas a esse valor, mesmo que a folha de pagamento da empresa supere este valor.
A tese tem fundamento no princípio da capacidade contributiva, que estabelece que o valor da contribuição deve levar em conta a capacidade financeira do contribuinte. Assim, argumenta-se que a limitação das contribuições em 20 salários mínimos seria uma forma de garantir que a contribuição seja justa e proporcional à capacidade financeira do contribuinte.
No entanto, a tese não é consensual no meio jurídico e tributário. Há quem argumente que a limitação das contribuições em 20 salários mínimos pode prejudicar a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que limitaria a arrecadação desses órgãos. Além disso, há quem defenda que a tese violaria a Constituição Federal, que estabelece que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade.
De qualquer forma, o julgamento da tese de limitação das contribuições de terceiros em 20 salários mínimos é aguardado com grande expectativa pelo meio jurídico e empresarial. Caso a tese seja julgada procedente, pode gerar uma economia significativa para as empresas e para os cidadãos.




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