Revisão da vida toda: tudo que você precisa saber sobre ela
- Anjos & Anjos Advogados Associados
- 18 de mar. de 2022
- 6 min de leitura
Atualizado: 21 de mar. de 2022

Se você é aposentado, sabe que a revisão da vida toda é assunto que já está há um tempo em discussão.
Voltando um pouco no tempo, a Lei 9.876/1999 instituiu uma reforma previdenciária, que tinha como regra geral que: para trabalhadores que começassem a contribuir a partir dessa data, o cálculo deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos.
Contudo, quem já era contribuinte antes da aplicação da Lei 9.876/1999, o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições efetuadas após julho 1994 — quando foi instituído o Plano Real.
Ou seja, os trabalhadores que tiveram maiores contribuições e salários antes de 1994, não teriam esses valores considerados, fazendo com que a aposentadoria fosse aplicada em um valor mais baixo do que eles realmente tinham direito.
Voltando ao presente, mais especificamente em 2019, o Superior Tribunal da Justiça decidiu pela validade da revisão da vida toda, entendendo que os aposentados têm direito ao cálculo com base na sua contribuição da vida inteira e não apenas após a instituição do Plano Real.
Nas últimas semanas a revisão vem sendo discutida, julgada e analisada e neste conteúdo queremos esclarecer os principais pontos sobre ela. Continue a leitura e entenda!
O que é a revisão da vida toda?
Como já mencionamos na introdução do conteúdo, a revisão da vida toda almeja considerar no cálculo de aposentadoria todas as contribuições que você fez ao INSS durante a vida inteira, e não apenas depois de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
Uma breve linha do tempo para você entender melhor:
1994 — Instituído o Plano Real;
1999 — Lei 9.876: contribuintes a partir desta data teriam o cálculo da previdência sobre 80% dos recolhimentos mais altos. Para quem já era contribuinte antes de 27 de novembro de 1999, seria considerado no cálculo as contribuições realizadas apenas a partir de julho de 1994;
2019 — Emenda Constitucional 103/2019;
2019 — Superior Tribunal da Justiça (STJ) valida a Revisão da vida toda;
2019 — INSS recorre ao Superior Tribunal Federal (STF) através de recurso extraordinário.
Exemplo real de cliente do Escritório Anjos & Anjos
Valdecir nos procurou em 2021 buscando um auxílio quanto a possibilidade de revisar sua aposentaria por idade concedida em junho de 2017.
Quando da concessão da aposentadoria, o INSS efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e aplicando o mínimo divisor.
Ocorre que as mais altas contribuições, no quesito valor, eram anteriores a 1989, quando Valdecir trabalhava como empregado na Prefeitura em que residia e anterior a isso como empregado sempre contribuindo muito acima de um salário mínimo. Após este período, tornou-se empresário e passou a contribuir apenas sobre o salário mínimo da época.
Assim, quando atingiu os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, conseguiu se aposentar recebendo o valor de mensal de R$ 937,00 (salário mínimo da época).
Entramos com a ação da revisão da vida toda, onde acrescentamos todas as contribuições realizadas por Valdecir, inclusive as anteriores a 1994, realizando o cálculo da mesma forma que o INSS, dando como resultado uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 3.750,03 (...).
Assim, caso julgado procedente a revisão da vida toda, além de aumentar sua aposentadoria em mais de três vezes, Valdecir terá direito ao recebimento de todo o retroativo desde junho de 2017, calculado com a correção monetária devida, somando aproximadamente um valor de R$ 200.000,00.
Como calculá-la?
Um dos pontos que iremos reforçar adiante, mas que precisa ficar claro desde já: o cálculo é uma etapa extremamente importante para saber se você pode/deve solicitar a revisão da vida toda.
Antes de ajuizar a ação da revisão da vida toda, é preciso ter clareza do cálculo e se você tem direito a essa revisão, caso contrário, além de não conseguir alterar os valores da sua aposentadoria, você pode, sem querer, reduzir o valor que vinha recebendo até então.
Dito isso, o cálculo a ser feito e que também está disposto na Lei 9.876/1999 é:


A revisão da vida toda já foi aprovada?
Lembra que citamos que o INSS recorreu ao STF quanto à validação do STJ a respeito da revisão da vida inteira?
No dia 25 de fevereiro de 2022 o Superior Tribunal Federal havia aprovado a tese da revisão da vida inteira com 6 votos a favor e 5 votos contra.
Após essa aprovação, a votação foi para o Plenário Virtual do STF e, no dia 08 de março, faltando poucos minutos para o encerramento do Plenário, o Ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema.
De forma simples, isso significa levar a discussão do assunto do Plenário Virtual para o Plenário Físico.
Diante disso e do que se sabe até o momento, além de zerar a votação que havia sido realizada, não se tem data prevista para a Revisão da vida toda ser julgada novamente pelos ministros do STF.
Quem tem direito?
O primeiro ponto que necessita atenção é que cada caso é um caso. Sabemos que se você está lendo este conteúdo, é porque quer respostas concretas.
Entretanto, a sua situação de aposentadoria pode e provavelmente conta com algumas características que diferem a sua situação, do caso do Valdecir, por exemplo.
Dito isso, apresentamos abaixo alguns critérios que podem indicar que você tem direito, caso você se enquadre em um deles. Contudo, é fundamental analisarmos sua situação de perto, efetuando o cálculo, para aí, ter mais clareza das possibilidades.
Você tem direito à revisão da vida toda, caso receba algum destes benefícios e ele não ultrapasse 10 anos desde a data de início do recebimento:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria por invalidez;
Auxilio Acidente;
Auxilio-Doença;
Pensão por Morte;
Salário Maternidade.
Outros critérios que podem dar direito a revisão da vida inteira:
Ter recebido benefícios do INSS calculados com base no Art. 3º da Lei 9.876/1999;
Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
Benefícios podem ser analisados pela revisão desde que sejam calculados antes da reforma, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
Como solicitar a revisão da vida toda?
Você pode solicitar a revisão diretamente no INSS com os documentos necessários (não esqueça de ter certeza quanto ao resultado do cálculo) e seu pedido será analisado.
Todavia, precisamos deixar claro que ele será negado, pois, o servidor não pode conceder a revisão da aposentadoria sem uma decisão judicial que o autorize.
Diante disso, a ajuda de uma advocacia previdenciária é bem-vinda, já que além de dar entrada na ação judicial, ele tem clareza de todos os critérios, normas e leis vigentes e pode auxiliar você do início ao fim.
Documentos necessários
Identidade;
CPF;
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Comprovante de residência atualizado;
Carteira de Trabalho;
Cálculo do tempo de contribuição;
Declaração de Hipossuficiência;
Procuração;
Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
Relatório de cálculo da RMI.
Qual é o prazo para entrar com a revisão?
Você só pode solicitar a revisão da vida inteira se estiver recebendo o benefício do INSS menos de 10 anos. Claro que os demais critérios que citamos ao longo do conteúdo também precisam ser considerados.
Entretanto, se você já recebe o benefício além de 10 anos, não tem direito à revisão. Nesse sentido, fique atento a este ponto importante, pois ele basicamente permite você avaliar, com um advogado, se vale seguir com a ação ou não.
A revisão da vida toda vale a pena?
Além de alguns critérios que devem ser considerados na análise, o cálculo que precisa ser feito com atenção e o fato da tese da revisão da vida inteira ainda não ter sido aprovada no Plenário, ainda sim, é preciso olhar com cautela se ela realmente vale a pena no seu caso.
Isso porque, dentre os aspectos que necessitam ser avaliados, é o quanto você contribuía antes de 1994. Se forem valores maiores, quem sabe vale a pena solicitar a revisão. Mas, se foram valores baixos, talvez a ação não compense.
Desta forma, o ideal é realizar o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
Conclusão
Como você viu ao longo do conteúdo, principalmente com o exemplo real que apresentamos de um cliente aqui do Escritório Anjos & Anjos, a revisão da vida toda pode ser um bom caminho para ter direito ao reajuste na sua aposentadoria.
Pode ser que analisemos o seu caso e ele não seja viável por questão de alterar em poucos reais o benefício ou mesmo por correr o risco de prejudicar o recebimento atual.
Entretanto, seremos transparentes e claros quanto todas as possibilidades, bem como, prós e contras que possam existir no seu caso em específico.
Se for feito o cálculo e constatado que faz sentido entrar com a ação judicial para fazer a sua revisão da vida toda, iremos ajudar em todas as etapas almejando causa ganha.
Entre em contato conosco sem compromisso e saiba como podemos te ajudar!

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